sexta-feira, 30 de outubro de 2009

V Seminário Imigração italiana em Minas Gerais


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Cidadania por via materna – Um direito permanente e imprescritível

Esta é a posição da Suprema Corte di Cassazione expressa na Sentença n. 4466, de 25/02/2009, a qual reconhece o direito de transmissão da cidadania pelas mulheres, aos seus filhos nascidos anterior à data da promulgação na Constituição Republicana aos 01.01.1948.

Especialmente para os descendentes de mulheres italianas (italianas, mesmo nascidas no Brasil), que esposaram cidadãos brasileiros, este direito já deveria ser reconhecido, visto que a Lei n. 555, de 13/06/1912, no Art. 10, previa que “La donna cittadina che si marita ad uno straniero perde la cittadinanza italiana, sempreché il marito possieda una cittadinanza che per il fatto del matrimonio a lei si comunichi.” ( .. que a cidadania se comunique a ela, pelo fato do matrimonio.)

(Disposição considerada inconstitucional pela Sentença n. 87, de 09/04/1975. Porém, pela Sentença n. 30, de 28/01/1983, definiu que a inconstitucionalidade seria devida somente depois da promulgação da Constituição Republicana (01.01.1948), já que anteriormente não existia o conflito constitucional. Portanto, a Lei era legitima.)

Ocorre que pela Legislação Brasileira, a cidadania do marido não se transmite à esposa pelo fato do matrimonio. O marido permanece brasileiro e a esposa com a sua cidadania. Portanto, mesmo a vista da disposição legal antiga, a cidadã italiana que se casou com um brasileiro em qualquer época, manteve a sua cidadania de origem.

Este fato nunca foi levado em consideração pela Suprema Corte di Cassazione, que sempre julgou a questão à luz unicamente da Legislação italiana.

Desta vez, foi levado em consideração a Convenção de Nova York de 18/12/1979, também firmada pela Itália, que prevê a eliminação na Legislação dos Países signatários, de todas as formas de discriminação contra a mulher.

A medida é esperada por milhares de descendentes privados da cidadania, enquanto descendentes de mulheres, quando os seus primos já possuem o direito reconhecido, somente porque seus ascendentes nasceram alguns dias depois de 01.01.1948.

A decisão para ser aplicada por via administrativa (Encaminhamento direto nos Consulados e ou nos Comunes italianos) precisa ser normatizada pelo Ministero Dell’Interno italiano, que ainda não se pronunciou a respeito. Enquanto isto não ocorre, o encaminhamento do processo só pode ser feito por via judicial, acarretando altos custos e constringindo o encaminhamento somente na Itália. Poderia ser encaminhado no Fórum de Roma, domicilio judicial dos italianos residentes no Exterior, mas isto acarretaria tempos longuíssimos.

Apesar da bateria de posições contrárias a qualquer incremento ao direito à cidadania para os descendentes nascidos no Exterior, espera-se que o Departamento de Liberdade Civil e Imigração, do Ministero Dell’Interno, se pronuncie em breve a respeito.


Por Imir Mulato
imirmulato@agenziabrasitalia.it
http://www.agenziabrasitalia.it/


Se alguém desejar obter informações sobre o andamento dos trabalhos, pode dirigir-se por E-mail.(Recomendo, em italiano.)

Ministero Dell’Interno
Dipartimento Libertà Civili Immigrazione
Email: Capo: Prefetto Mario Morcone
Vice Capo Dipartimento Vicario per le Libertà Civili e l’Immigrazione Prefetto Mario Ciclosi

Redação revista eletrônica Oriundi

Histórias de famílias italianas na Feira do Livro e Porto Alegre

Frei Rovílio Costa


Concurso escolhe as melhores histórias de famílias italianas na Feira do Livro

Preservar e divulgar a história das famílias italianas que povoaram o Rio Grande do Sul é o objetivo do 1º Concurso Frei Rovílio Costa, que está sendo realizado no âmbito da 55ª Feira do Livro de Porto Alegre – de 30 de outubro a 15 de novembro de 2009.Poderão participar textos inéditos sobre histórias de famílias italianas no Rio Grande do Sul, escritos em português, italiano ou talian. As inscrições e os trabalhos devem ser enviados pela Internet, até o dia 5 de novembro.
O regulamento está publicado no blog http://concursoroviliocosta.blogspot.com/


A comissão julgadora será composta por nove nomes ligados à cultura ítalo-gaúcha que irão escolher os 20 melhores textos. Os vencedores receberão um exemplar da obra “Cultura Italiana 130 anos” e terão sua história publicada em livro das edições EST com lançamento previsto para a Feira do Livro de 2010. A premiação ocorrerá no dia 12 de novembro.A promoção é das empresas Cidadania.org, Agenzia Brasitalia, Câmara Rio Grandense do Livro, Circulo Giuseppe e Anita Garibaldi, Circulo Trentino de Porto Alegre, Circolo Veronesi nel Mondo Porto Alegre, Editora Letra e Vida, Edições EST, FIBRA (Federação das Associações Italianas do RS), Massolin de Fiori Società Taliana, Patronato INCA e Turitalia Turismo, com a coordenação do escritório Antonini & Antonini Ltda, com o apoio da revista eletrônica http://www.oriundi.net/.


Informações: Janaína Bernardo, Tel. 51.3232.1149, concursoroviliocosta@gmail.com


REGULAMENTO
1. Podem concorrer quaisquer pessoas, desde que os textos inscritos sejam em língua portuguesa, italiana ou talian. Os trabalhos precisam ser inéditos e a temática é a História das Famílias Italianas no Rio Grande do Sul.2. As inscrições encerram 05/11/2009. Os trabalhos recebidos após esta data não serão considerados para efeito do concurso, e, assim como os demais, não serão devolvidos. Para tanto será considerada a data do recebimento pela internet.3. O limite de cada texto é de 12.500 (doze mil e quinhentos) caracteres e podem ser acompanhados de 1 (uma) foto em preto e branco.4. As inscrições devem ser feitas pela internet através do envio de nome completo, data e local de nascimento, profissão, e-mail, telefone e endereço completo do concorrente e do trabalho anexo para o e-mail concursoroviliocosta@gmail.com5. Cada concorrente pode realizar quantas inscrições desejar.6. Os resultados serão divulgados dia 09/11/2009, individualmente por e-mail e pelo blog http://concursoroviliocosta.blogspot.com/ a todos os participantes .7. A Comissão Julgadora contará com 9 (nove) representantes de Entidades/Associações Italianas do RS que irão escolher os 20 vencedores.8. As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.9. A premiação será: a) Um exemplar da obra Cultura Italiana 130 anos. b) A publicação de sua história em livro das edições EST a ser editado por Antonio Suliani e lançado na Feira do Livro de Porto Alegre de 2010 sem ônus para os autores que receberão 5 (cinco) exemplares do mesmo, em troca do que cedem os direitos autorais para esta edição que não poderá ultrapassar a tiragem de 2.000 (dois mil) exemplares.10. A inscrição no presente concurso implica na aceitação plena deste regulamento.


Tree Assessoria de Comunicação
http://www.massolindefiori.com.br/

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